Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10439 de 28 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada, no Estado do Rio de Janeiro, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial, a Música Evangélica.
Fica declarada, no Estado do Rio de Janeiro, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial, a Música Evangélica.