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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10439 de 28 de junho de 2024

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A MÚSICA EVANGÉLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 27 de junho de 2024.


Art. 1º

Fica declarada, no Estado do Rio de Janeiro, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial, a Música Evangélica.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


THIAGO PAMPOLHA

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10439 de 28 de junho de 2024