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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10438 de 28 de junho de 2024

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Art. 1º

Fica incluída, no anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o Dia da Conscientização e incentivo ao diagnóstico precoce da Epidermólise bolhosa (EB), a ser comemorado anualmente no dia 25 de outubro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10438 /2024