Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10438 de 28 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluída, no anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o Dia da Conscientização e incentivo ao diagnóstico precoce da Epidermólise bolhosa (EB), a ser comemorado anualmente no dia 25 de outubro.