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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10438 de 28 de junho de 2024

ALTERA A LEI Nº 5.645/2010 PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO E INCENTIVO AO DIAGNOSTICO PRECOCE DA EPIDERMÓLISE BOLHOSA (EB).

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 27 de junho de 2024.


Art. 1º

Fica incluída, no anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o Dia da Conscientização e incentivo ao diagnóstico precoce da Epidermólise bolhosa (EB), a ser comemorado anualmente no dia 25 de outubro.

Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) OUTUBRO 25/10 – Dia da Conscientização e incentivo ao diagnóstico precoce da Epidermólise bolhosa (EB). (...)"

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO PAMPOLHA

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10438 de 28 de junho de 2024