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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10437 de 28 de junho de 2024

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Art. 7º

Poderá a SECEC/RJ buscar, junto à Ancine – Agência Nacional do Cinema, as informações das obras contempladas por esta lei, de forma a conferir a veracidade das informações prestadas.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10437 /2024