Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10437 de 28 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Poderá a SECEC/RJ buscar, junto à Ancine – Agência Nacional do Cinema, as informações das obras contempladas por esta lei, de forma a conferir a veracidade das informações prestadas.