Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10437 de 28 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído Programa de Apoio ao Cinema Fluminense, com intuito de garantir a participação de produções cinematográficas nacionais independentes, produzidas ou coproduzidas, em mostras, festivais e premiações nacionais e/ou internacionais de reconhecida relevância, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º
Para fazer jus ao programa, as produtoras dispostas no caput deverão estar sediadas há mais de dois anos no Estado do Rio de Janeiro.
§ 2º
As obras que tenham sido produzidas ou coproduzidas majoritariamente por produtora brasileira deverão apresentar o CPB – Certificado de Produto Brasileiro da obra, emitido pela Ancine.