Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10437 de 28 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído Programa de Apoio ao Cinema Fluminense, com intuito de garantir a participação de produções cinematográficas nacionais independentes, produzidas ou coproduzidas, em mostras, festivais e premiações nacionais e/ou internacionais de reconhecida relevância, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º
Para fazer jus ao programa, as produtoras dispostas no caput deverão estar sediadas há mais de dois anos no Estado do Rio de Janeiro.
§ 2º
As obras que tenham sido produzidas ou coproduzidas majoritariamente por produtora brasileira deverão apresentar o CPB – Certificado de Produto Brasileiro da obra, emitido pela Ancine.