JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10432 de 24 de junho de 2024

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DE HOMENAGEM AOS GAROTOS DO NINHO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 24 de junho de 2024.


Art. 1º

Fica incluído, no anexo da Lei 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que fixa as datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o dia estadual de homenagem aos Garotos do Ninho , a ser realizado no dia 8 de fevereiro.

Art. 2º

O anexo da Lei Estadual nº 5.645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "(...) FEVEREIRO 8 – DIA ESTADUAL DE HOMENAGEM AOS GAROTOS DO NINHO. (…)"

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


THIAGO PAMPOLHA

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10432 de 24 de junho de 2024