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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10430 de 19 de junho de 2024

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Art. 1º

Altera o Art. 1º da Lei 2.398, de 11 de maio de 1995, onde passará a ter a seguinte redação: "Art. 1º Ficam prorrogadas, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, as isenções de automóveis de passageiros, de fabricação nacional, a serem utilizados como táxi por motoristas taxistas autorizatários devidamente credenciados em seus respectivos Municípios e que preencham os requisitos da LEI Nº 6504 DE 16 DE AGOSTO DE 2013."

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10430 /2024