Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10430 de 19 de junho de 2024
ALTERA A LEI Nº 2.398, DE 11 DE MAIO DE 1995, QUE CONCEDE ISENÇÃO DO ICMS NAS SAÍDAS INTERNAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E DE FABRICAÇÃO NACIONAL.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2024.
Altera o Art. 1º da Lei 2.398, de 11 de maio de 1995, onde passará a ter a seguinte redação: "Art. 1º Ficam prorrogadas, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, as isenções de automóveis de passageiros, de fabricação nacional, a serem utilizados como táxi por motoristas taxistas autorizatários devidamente credenciados em seus respectivos Municípios e que preencham os requisitos da LEI Nº 6504 DE 16 DE AGOSTO DE 2013."
Altera o artigo 2º da Lei nº 2.398, de 11 de maio de 1995, que passará a ter a seguinte redação: "Art. 2º Com relação à utilização como táxi, fica o beneficiário com o direito a substituir o veículo após 24 (vinte e quatro) meses a partir de sua aquisição."
Altera o Art. 5º da Lei 2.398, de 11 de maio de 1995, onde passará a ter a seguinte redação: "Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos até 30 de abril de 2026, sendo que os recursos para a sua implantação serão previstos em dotação orçamentária, sem prejuízo na arrecadação anual."
CLAUDIO CASTRO