Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10428 de 18 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado como patrimônio histórico-cultural de natureza imaterial do estado do Rio de Janeiro, o Colégio Estadual Luiz Reid, localizado no município de Macaé.
Parágrafo único
O disposto nesta Lei não implicará em qualquer tipo de gravame ao imóvel.