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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10415 de 11 de junho de 2024

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Art. 8º

O Poder Público poderá fomentar parcerias com entidades e instituições, públicas ou privadas, com vistas à promoção de atividades para a consecução dos objetivos previstos nesta lei.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10415 /2024