Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10415 de 11 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Poder Público poderá fomentar parcerias com entidades e instituições, públicas ou privadas, com vistas à promoção de atividades para a consecução dos objetivos previstos nesta lei.