Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10415 de 11 de junho de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

São direitos da pessoa com transtorno do desenvolvimento da linguagem aqueles assegurados pela Constituição Federal e nas demais leis que tratam da pessoa com deficiência.