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Artigo 16 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10415 de 11 de junho de 2024

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Art. 16

A criança e adolescente com TDL tem direito à matrícula georreferenciada na escola mais próxima de sua residência na rede pública e gratuita de ensino.

Art. 16 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10415 /2024