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Artigo 14 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10415 de 11 de junho de 2024

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Art. 14

O órgão responsável pelas políticas públicas de saúde do Estado poderá proporcionar capacitação aos profissionais da saúde, pais, responsáveis e acompanhantes sobre os cuidados com a pessoa com transtorno do desenvolvimento da linguagem, de acordo com os protocolos clínicos existentes.