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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10415 de 11 de junho de 2024

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Art. 13

O órgão responsável pelas políticas públicas de educação do Estado poderá proporcionar capacitação aos profissionais da educação no atendimento à pessoa com transtorno do desenvolvimento da linguagem.

Art. 13 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10415 /2024