Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10415 de 11 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta lei estabelece a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL).
Esta lei estabelece a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL).