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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10402 de 05 de junho de 2024

DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A FEIRA BRASILEIRA DE MODA ÍNTIMA, PRAIA E FITNESS – FEVEST, REALIZADA EM NOVA FRIBURGO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 04 de junho de 2024.


Art. 1º

Fica declarada como patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio de Janeiro, a Feira Brasileira de Moda Íntima, Praia e Fitness – FEVEST, realizada em Nova Friburgo, reconhecendo sua importância histórica, econômica e cultural no estado.

Art. 2º

Fica autorizada a realização de parcerias público-privadas, convênios e acordos com entidades da sociedade civil, com o objetivo de fortalecer a preservação e a promoção cultural da história de desenvolvimento econômico do importante segmento industrial fluminense.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10402 de 05 de junho de 2024