Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10400 de 04 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os objetivos das campanhas de educação em saúde são:
I
sensibilizar a população-alvo sobre a importância da prevenção e combate à Influenza Aviária;
II
fornecer informações claras e precisas sobre a identificação e o manejo seguro de aves infectadas;
III
promover práticas de biossegurança nas fazendas e em outros locais de produção avícola;
IV
ampliar o conhecimento sobre a transmissão da Influenza Aviária e os riscos associados à doença;
V
reduzir o potencial impacto econômico e de saúde pública da Influenza Aviária no Estado do Rio de Janeiro.