Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10400 de 04 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os objetivos das campanhas de educação em saúde são:
I
sensibilizar a população-alvo sobre a importância da prevenção e combate à Influenza Aviária;
II
fornecer informações claras e precisas sobre a identificação e o manejo seguro de aves infectadas;
III
promover práticas de biossegurança nas fazendas e em outros locais de produção avícola;
IV
ampliar o conhecimento sobre a transmissão da Influenza Aviária e os riscos associados à doença;
V
reduzir o potencial impacto econômico e de saúde pública da Influenza Aviária no Estado do Rio de Janeiro.