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Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10400 de 04 de junho de 2024

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Art. 2º

Os objetivos das campanhas de educação em saúde são:

I

sensibilizar a população-alvo sobre a importância da prevenção e combate à Influenza Aviária;

II

fornecer informações claras e precisas sobre a identificação e o manejo seguro de aves infectadas;

III

promover práticas de biossegurança nas fazendas e em outros locais de produção avícola;

IV

ampliar o conhecimento sobre a transmissão da Influenza Aviária e os riscos associados à doença;

V

reduzir o potencial impacto econômico e de saúde pública da Influenza Aviária no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º, I da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10400 /2024