Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10400 de 04 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a elaborar e implementar campanhas de educação em saúde voltadas a produtores rurais, agricultores familiares e produtores extrativistas de comunidades tradicionais no Estado do Rio de Janeiro, visando à prevenção e combate da Influenza Aviária.