Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 104 de 03 de dezembro de 1976
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de PROFESSOR EMÍLIO DIAS PAVÃO JÚNIOR a uma Escola Pública do Estado, sediada na cidade do Rio de Janeiro.
Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de PROFESSOR EMÍLIO DIAS PAVÃO JÚNIOR a uma Escola Pública do Estado, sediada na cidade do Rio de Janeiro.