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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 104 de 03 de dezembro de 1976

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DAR O NOME DE EMÍLIO DIAS PAVÃO JÚNIOR A UMA ESCOLA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1976.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de PROFESSOR EMÍLIO DIAS PAVÃO JÚNIOR a uma Escola Pública do Estado, sediada na cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ PINTO Presidente

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 104 de 03 de dezembro de 1976