Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10378 de 16 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) OUTUBRO (...) 5 – DIA ESTADUAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL."