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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10378 de 16 de maio de 2024

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 15 de maio de 2024.


Art. 1º

Altera a Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, incluindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual da Constituição Federal.

Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) OUTUBRO (...) 5 – DIA ESTADUAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL."

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.


THIAGO PAMPOLHA Governador em exercício

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10378 de 16 de maio de 2024