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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10377 de 16 de maio de 2024

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Art. 1º

Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual do Torcedor de Futebol, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de junho.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10377 /2024