Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10377 de 16 de maio de 2024
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DO TORCEDOR DE FUTEBOL.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2024.
Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual do Torcedor de Futebol, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de junho.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) JUNHO (...) DIA 14 – DIA ESTADUAL DO TORCEDOR DE FUTEBOL. (...)"
THIAGO PAMPOLHA Governador em exercício