Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10376 de 15 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias; suplementadas, se necessário.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias; suplementadas, se necessário.