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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10374 de 15 de maio de 2024

ALTERA A LEI Nº 9.277, DE 18 DE MAIO DE 2021, PARA IMPLEMENTAR OFICINAS DE ESCRITA POÉTICA E O DIREITO DE CRIAR CLUBES DE ATIVIDADES EXTRACURRICULARES.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 14 de maio de 2024.


Art. 1º

A Lei nº 9.277, de 18 de maio de 2021, passa a vigorar acrescido do Art. 5º-A e Parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 5º-A. Fica assegurado na Rede Estadual de Educação a implementação de oficinas de escrita poética e o direito de criar clubes de Literatura, como atividades extracurriculares. Parágrafo único. Aos clubes deve ser garantido o direito a se reunir em espaço apropriado para as suas atividades, bem como a possibilidade de usar os recursos disponíveis na escola. Art. 2º Deverá se estimular a leitura de autores clássicos de poesia e, de forma sintética, o aprimoramento da escrita pelos estudantes. Art. 3º Caberá, ao professor de Língua Portuguesa e/ou de Literatura, organizar os clubes de literatura e apresentar o desenvolvimento dos estudantes para a Direção da Unidade Escolar. Art. 4º O conteúdo desenvolvido pelos clubes de Literatura deverá ser relatado mensalmente, apresentado para a Direção da Unidade escolar e divulgado em boletim interno. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO PAMPOLHA Governador em exercício

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10374 de 15 de maio de 2024