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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10369 de 10 de maio de 2024

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Art. 4º

A lista com a descrição, especificação e modelo de cada peça que compõe o uniforme escolar, objeto deste Programa, será disponibilizada pela Secretaria de Estado de Educação.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10369 /2024