Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10369 de 10 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Programa "Cartão Uniforme" tem por seguintes finalidades:
I
facilitar a identificação do estudante, evitando que pessoas estranhas se infiltrem no meio escolar;
II
proporcionar praticidade para os estudantes e economia para os pais/responsáveis;
III
promover a igualdade/padronização na vestimenta do estudante.