Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10369 de 10 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza o Poder Executivo a implantação do Programa "Cartão Uniforme", destinado aos estudantes regularmente matriculados na Rede Pública de Ensino médio do Estado do Rio de Janeiro.