Artigo 4º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10368 de 09 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os editais de contratação de médicos para as unidades de saúde e hospitais públicos estaduais deverão requerer a titulação específica, em caso de contratação de médico especialista.
§ 1º
Em caso de denúncia, em que médico generalista ou residente se apresenta como especialista, sem o devido RQE – Registro de Qualificação de Especialidade, estará sujeito à processo ético-profissional perante o Conselho, sem prejuízo de outras medidas administrativas e criminais.
§ 2º
V E T A D O .