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Artigo 4º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10368 de 09 de maio de 2024

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Art. 4º

Os editais de contratação de médicos para as unidades de saúde e hospitais públicos estaduais deverão requerer a titulação específica, em caso de contratação de médico especialista.

§ 1º

Em caso de denúncia, em que médico generalista ou residente se apresenta como especialista, sem o devido RQE – Registro de Qualificação de Especialidade, estará sujeito à processo ético-profissional perante o Conselho, sem prejuízo de outras medidas administrativas e criminais.

§ 2º

V E T A D O .

Art. 4º, §1° da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10368 /2024