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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10368 de 09 de maio de 2024

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Art. 1º

Fica proibida a contratação de médico generalista e do residente médico, como médico especialista, em unidades de saúde e hospitais públicos no Estado do Rio de Janeiro – "LEI MORENO MOURA".

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10368 /2024