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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10367 de 09 de maio de 2024

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Art. 2º

O Dia do Combate ao Preconceito do Etarismo será marcado com caminhadas, palestras, simpósios, distribuição de informativos e campanhas na mídia.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10367 /2024