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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10364 de 09 de maio de 2024

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Art. 1º

Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Torcedor do Clube de Regatas Vasco da Gama, a ser comemorado no dia 13 de abril de cada ano.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10364 /2024