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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10364 de 09 de maio de 2024

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO TORCEDOR DO CLUBE DE REGATAS VASCO DA GAMA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 08 de maio de 2024.


Art. 1º

Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Torcedor do Clube de Regatas Vasco da Gama, a ser comemorado no dia 13 de abril de cada ano.

Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ABRIL (...) 13 – DIA DO TORCEDOR DO CLUBE DE REGATAS VASCO DA GAMA (NR) (...)"

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10364 de 09 de maio de 2024