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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10353 de 26 de abril de 2024

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Art. 2º

Os doadores de auxílio financeiro nesta lei poderão ter suas informações pessoais e as informações detalhadas de sua doação publicadas na rede mundial de computadores, bem como no sítio eletrônico da Secretaria Estadual de Saúde, nos limites Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10353 /2024