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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10351 de 26 de abril de 2024

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Art. 7º

As normas, instruções e /ou orientações regulares que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei devem ser expedidas mediante ato do Poder Executivo.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10351 /2024