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Artigo 3º, Inciso V da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10351 de 26 de abril de 2024

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Art. 3º

A Campanha tem o intuito de:

I

promover a conscientização sobre a doença;

II

proporcionar maior acesso aos serviços de diagnóstico e de tratamento e contribuir para a redução da mortalidade;

III

proteção e auxílio aos pacientes;

IV

desenvolver ações e divulgar informações sobre os sintomas, causas e as formas de tratamento do câncer de testículo, com o intuito de reduzir suas incidências;

V

estimular ações educativas por parte dos diversos segmentos sociais e instituições públicas que envolvam a prevenção do câncer de testículo.

Art. 3º, V da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10351 /2024