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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10350 de 26 de abril de 2024

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Art. 4º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) JULHO 22 – Dia Estadual Écio Salles da Literatura Periférica. (NR)"

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10350 /2024