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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10350 de 26 de abril de 2024

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Art. 2º

O Dia Estadual Écio Salles da Literatura Periférica tem por objetivo celebrar, divulgar, valorizar a produção literária, autores e autoras de territórios periféricos e todas as iniciativas e eventos neste contexto, em todo o Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10350 /2024