Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10350 de 26 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual Écio Salles da Literatura Periférica, a ser celebrado, anualmente, no dia 22 de julho.