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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10350 de 26 de abril de 2024

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Art. 1º

Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual Écio Salles da Literatura Periférica, a ser celebrado, anualmente, no dia 22 de julho.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10350 /2024