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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10345 de 25 de abril de 2024

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Art. 1º

Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Estadual do Culto Evangélico de Gratidão a Deus", a ser comemorado anualmente, no dia 31 de dezembro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10345 /2024