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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10345 de 25 de abril de 2024

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DO CULTO EVANGÉLICO DE GRATIDÃO A DEUS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 24 de abril de 2024.


Art. 1º

Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Estadual do Culto Evangélico de Gratidão a Deus", a ser comemorado anualmente, no dia 31 de dezembro.

Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5.645/2010, passa a ter a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) DEZEMBRO Dia 31 – DIA ESTADUAL DO CULTO EVANGÉLICO DE GRATIDÃO A DEUS. (...) NR"

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10345 de 25 de abril de 2024