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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10340 de 18 de abril de 2024

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Art. 4º

A partir da data de publicação, as entidades desportivas terão o prazo de 90 (noventa) dias para se adequar às determinações desta lei.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10340 /2024