Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10333 de 17 de abril de 2024
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A RODA DE SAMBA “TIA DOCA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 16 de abril de 2024.
Fica declarado como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro a roda de samba "Tia Doca", para fins de tombamento.
A inscrição a que alude o caput deverá ser realizada pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro.
O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste bem imaterial no Estado do Rio de Janeiro.
CLAUDIO CASTRO Governador