JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10332 de 17 de abril de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) JULHO 05 – Dia do Conselheiro Comunitário de Segurança Pública. (NR) (...)"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10332 /2024