Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10332 de 17 de abril de 2024
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010 PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO CONSELHEIRO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 16 de abril de 2024.
Fica incluído, no anexo da Lei Estadual nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia do Conselheiro Comunitário de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro", a ser comemorado anualmente no dia 05 de julho".
O anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) JULHO 05 – Dia do Conselheiro Comunitário de Segurança Pública. (NR) (...)"
CLAUDIO CASTRO Governador