Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10323 de 10 de abril de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A instituição ou médico responsável pelo descumprimento da presente Lei estará sujeito à imposição de multa no valor de 10.000 UFIRs-RJ (dez mil Unidades Fiscais de Referência).

Parágrafo único

Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Estadual para a Política de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – FUPDE.